Nossos Serviços
Como Funciona?
A recuperação de áreas degradadas é uma ferramenta técnica essencial para transformar ambientes degradados de volta a condições não degradadas. Dependendo do grau de degradação, três conceitos diferentes de recuperação emergem:
- Restauração: Restaurar o ambiente ao seu estado original.
- Recuperação: Recuperar o ambiente para um estado natural aceitável.
- Reabilitação: Recuperar o ambiente, proporcionando-lhe uma nova utilidade social, ambiental ou econômica.
Por Que a Recuperação é Necessária?
Órgãos ambientais exigem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em diversas situações, como parte do processo de licenciamento ambiental, como uma condição para a aprovação de projetos, como resultado de infrações e processos judiciais, ou como parte do processo de regularização ambiental de imóveis rurais, muitas vezes em conjunto com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Como Podemos Ajudar?
Na Puambiental, utilizamos de mapeamento com DRONE e contamos com profissionais altamente capacitados para elaborar o diagnóstico completo da área degradada. Em seguida, elaboramos o seu projeto de recuperação de áreas degradadas, fornecendo consultoria ambiental em todo o processo junto às autoridades ambientais competentes
Recupere Sua Área Conosco!
Se você possui uma área degradada que precisa ser restaurada, recuperada ou reabilitada, faça o seu PRAD com a gente. Estamos comprometidos em devolver a qualidade do seu ambiente de forma eficiente!
Ao ser autuado pela Polícia Militar Ambiental ou pelo IMA, o autuado tem a obrigação legal de reparar o dano ambiental causado. A melhor forma de se fazer esta reparação é através do PRAD. Fazê-lo antes no processo pode resultar em benefícios ao autuado.
Ao ser autuado pela Polícia Militar Ambiental ou pelo IMA, o autuado responde em 3 esferas: Administrativa, Civel e Penal. Ao realizar o PRAD, a valor multa (esfera administrativa) pode ser reduzido em até 90%.
Em casos de autuação, não. Como a autuação está relacionada a uma degradação realizada de forma ilegal, a área do PRAD é embargada e a compensação ambiental deve ser feita no mesmo local.
A compensação ambiental só pode ser feita em casos em que haja a devida autorização ambiental para supressão de vegetação ou licenciamento ambiental para a execução de atividades degradadoras do meio ambiente. Em casos de supressão ou degradação ilegal, não é possível realizar a compensação ambiental em outro local.