Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Sustentabilidade em Ação
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um procedimento estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que abrange uma série de medidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Quem Deve Adotar o PGRS?
O PGRS é obrigatório para uma variedade de setores, incluindo serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, da construção civil, de portos, aeroportos e rodoviários, além de resíduos agrosilvipastoris. Ao criar seu PGRS, todo empreendimento também precisa cumprir a regulamentação da Portaria n° 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, que exige a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para garantir o transporte e a destinação adequada dos resíduos.
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Se o seu negócio, indústria, obra, clínica ou hospital precisa de um PGRS completo e busca assistência na emissão do MTR, a Puambiental é a sua solução ideal. Nossa equipe de especialistas está pronta para guiar você através de todo o processo, garantindo que seu empreendimento esteja em conformidade com todas as regulamentações e contribuindo para um futuro mais sustentável.
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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, usualmente é exigido para grandes produtores de resíduos, como serviços públicos de saneamento básico, supermercados, hospitais, atividades industriais, de construção civil, de portos, aeroportos, rodoviárias, entre outros.
O gerenciamento dos resíduos sólidos pode proporcionar ao seu empreendimento um maior controle das etapas de produção, visando reduzir os desperdícios de insumos, incentivar o reaproveitamento e reciclagem de materiais, e consequentemente diminuir a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, aliando aspectos de melhoria de qualidade de vida e comprometimento a sustentabilidade para sua empresa.