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Cadastro Ambiental Rural (CAR): O Primeiro Passo para a Regularização Ambiental

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), é um registro público eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Seu propósito é integrar informações ambientais sobre essas propriedades. A inscrição no CAR é o ponto de partida essencial para a busca da regularização ambiental de um imóvel rural. Após a inscrição no CAR, o proprietário deve dar continuidade ao processo de regularização ambiental através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seu respectivo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Verifique a Situação do Seu CAR

Atualmente, o Estado de Santa Catarina oferece um sistema de cadastro próprio (acessível em http://www.car.sc.gov.br/#/), onde os proprietários podem registrar seus imóveis rurais utilizando seu CPF/CNPJ e senha.

Como Podemos Ajudar?

Se surgirem dúvidas ou se você notar que seu CAR requer correções ou retificações, estamos aqui para auxiliá-lo. A Puambiental possui uma equipe experiente pronta para orientá-lo em todo o processo. Garantimos que seu imóvel rural alcance a conformidade ambiental necessária.

Regularização Ambiental ao Seu Alcance

Não deixe a regularização ambiental do seu imóvel rural para depois. O CAR é o primeiro passo crucial para garantir o cumprimento das normas ambientais. Conte com a gente para tornar o processo eficiente e descomplicado.

Entre em contato conosco agora mesmo e dê o passo inicial em direção a um futuro ambientalmente responsável.

Aqui na Puambiental, realizamos o mapeamento completo da sua propriedade rural. Este mapeamento é feito através de levantamento com DRONE e vistoria de campo, para a devida análise de feições como corpos hídricos, nascentes, banhados e ETC. Ao final do projeto, é entregue um Mapa de Uso do Solo da propriedade rural com Cadastro Ambiental Rural compatível.

Se você nunca fez o cadastro ambiental, sim. Você pode ter perdido alguns benefícios quanto as dimensões das áreas de recuperação ambiental descritas na lei 12.727/2012, como a redução das metragens de Áreas de Preservação Permanente de corpos hídricos em áreas consolidadas.

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Quem nunca fez o cadastro ainda pode fazê-lo, porém, sem os benefícios instituídos na lei 12.727/2012.

Se você vendeu a totalidade da sua propriedade, entre em contato com a gente e solicite a retificação do seu cadastro. Serão inseridas as informações do comprador.

Se você vendeu uma parcela da sua propriedade, entre em contato com a gente e solicite a retificação do seu cadastro. Serão feitas alterações no mapeamento do seu CAR e a compatibilização documental de acordo com a área remanescente. O comprador da outra parcela deverá também realizar um novo cadastro.

Agende uma visita!

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