P U A M B I E N T A L

Liberdade para crescer, sem esquecer a sustentabilidade.

Puambiental, Liberdade para crescer, sem esquecer a sustentabilidade

Horários:
seg-sex 08:00-12:00 h e 14:00-18:00 h
Envie-nos email
contato@puambiental.com.br
Número De Telefone
(49) 99907-0168
Orçamento

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Como Funciona?

Certifique seu imóvel rural junto ao INCRA e averbe a medição na matrícula. Garanta legalmente a posse e os limites do seu imóvel.

O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural. Essas informações são coletadas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno. Desse modo, o proprietário terá acesso a informações precisas sobre o seu imóvel, que serão necessárias para diversos procedimentos e registros. O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. Além disso, todos os imóveis rurais devem possuir a certificação do georreferenciamento junto ao INCRA até outubro de 2029.

Nós Podemos Ajudar!

A Puambiental realiza a medição completa do seu terreno rural utilizando receptores GNSS de alta precisão e atua junto ao proprietário na obtenção das documentações necessárias para o georreferenciamento do imóvel junto ao INCRA e posterior averbação em matrícula.

Entre em Contato Conosco!

Precisa georreferenciar o seu imóvel? Entre em contato conosco e resolva o georreferenciamento da sua propriedade de forma ágil e precisa.

Dúvidas

Sim, o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório no Brasil, mas a exigência varia de acordo com o tamanho da propriedade e a finalidade do ato (como venda ou herança). A obrigatoriedade para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, foi prorrogada para 21 de outubro de 2029 pelo Decreto n.º 12.689/2025.

A falta do georreferenciamento pode trazer sérias restrições, incluindo a impossibilidade de realizar transações imobiliárias (venda, doação), obter financiamentos bancários ou regularizar o imóvel juridicamente.

A obrigatoriedade do georreferenciamento geralmente se aplica a imóveis rurais. Imóveis urbanos seguem regras diferentes de regularização e registro. 

 

Agende uma visita!

Seg-Sex das 08:00-12:00 h e 14:00-18:00 h

Email:

contato@puambiental.com.br

Telefone:

(49) 99907-0168